Restituição Do Icms Cobrado Indevidamente Nas Contas De Energia Elétrica

O Imposto ICMS deve incidir somente sobre mercadorias e serviços em circulação. Ou seja, o ICMS cobrado na conta de energia elétrica deveria incidir somente sobre o valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor, conforme disposição do art. 12, inciso I, da Lei Complementar n. 87/1996.

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